O aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetado por descontos indevidos por associações pode suspender a retirada do dinheiro. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site de mesmo nome.

Nesta última quarta-feira (23), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, que investiga descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS por organizações da sociedade civil. Entre 2019 e 2024, essas entidades descontaram R$ 6,3 bilhões de segurados do INSS, mas a parcela desse montante que decorre de descontos ilegais não foi divulgada.

Após a operação, o governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas mensais por organizações da sociedade civil. Mesmo assim, é recomendado que o segurado exclua o desconto.

Por meio de convênios com o INSS, o segurado podia ter descontada uma mensalidade por entidades que representam aposentados e pensionistas em troca de benefícios como auxílios funerários, odontológicos e psicológicos; colônias de férias, academia e consultoria jurídica. No entanto, havia queixas de retiradas não autorizadas. Segundo a PF e a CGU, o esquema começou em 2016, intensificou-se em 2019 e ganhou força em 2022, quando uma instrução normativa simplificou o fechamento de convênios.

Consulta

Antes de pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.

Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
Fazer login com CPF e senha do Gov.br
Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
Em seguida, clicar sobre o número do benefício
Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
Verificar todos os descontos de mensalidades associativas

Abertura de reclamação

O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.

Exclusão de descontos não autorizados

Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.

O site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:

Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
Fazer login com CPF e senha do Gov.br
Ir em “Serviços”, em “Mais acessados”
Clicar no botão “Novo pedido”
Digitar no campo de busca “Excluir mensalidade”
Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado
Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções
Bloqueio de mensalidade

O usuário também pode suspender os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade permite que o aposentado ou pensionista retome a retirada no futuro. Os passos a serem seguidos são os seguintes:

Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

Ressarcimento

Com relação ao ressarcimento dos valores já pagos, a luta apenas se inicia.

Segundo a advogada Nara Rúbia Ribeiro, a situação não terá um deslinde fácil:

“O governo atestou que devolverá os valores descontados indevidamente dos beneficiários. Contudo, diante das circunstância, uma vez que houve má-fé por parte do INSS, esse valor precisa ser devolvido em dobro, pois é isso que está sedimentado na jurisprudência do nosso país. Ademais, caso a caso, é necessário analisar se o beneficiário tem ou não direito à indenização por danos materiais e morais. Logo, o governo está em maus lençóis e a situação poderá acarretar em milhares e milhares de processos em desfavor do INSS.”

A advogada orienta a procurar um (a) advogado (a) da sua confiança para que oriente o melhor caminho a ser tomado, caso a caso.  Para mais informações, fale com uma especialista clicando AQUI.

 

Com informações da Agência Brasil


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