A venda de pratos , talheres , copos, canudos , cotonetes e embalagens de plástico para alimentos será proibida em toda a União Europeia no próximo sábado, 3 de julho.
No caso da Espanha, o Governo garantiu que a proibição também terá “efeitos” a partir desta data, apesar de a directiva europeia que a regula ainda não ter sido transposta para o ordenamento jurídico nacional.
Numa nota informativa recente da Direcção-Geral da Economia Circular da Direcção-Geral da Qualidade e Avaliação Ambiental a que Europa Press teve acesso, o Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico confirma que “as restrições à entrada no mercado e obrigações de marcação entram em vigor a partir de 3 de julho de 2021 “.
A Comissão Europeia busca a retirada do mercado de produtos plásticos descartáveis para os quais já existem alternativas e, para isso, aprovou uma diretriz sobre o assunto há dois anos, que deu aos Estados membros até o próximo sábado .
Há apenas um mês, em 31 de maio passado, Bruxelas pediu aos 27 que harmonizassem a proibição dos plásticos descartáveis e instou os países a garantir que “as novas regras sejam aplicadas correta e uniformemente” como um todo.
Especificamente, a Portaria de 5 de junho de 2019 sobre redução do impacto de determinados produtos plásticos no meio ambiente, estabelece que a partir de 3 de julho de 2021, a comercialização de qualquer produto confeccionado com plástico oxodegradável, com microesferas menores que 5 milímetros, cotonetes, talheres de plástico, pratos, canudos para bebidas, os recipientes de poliestireno expandido e os copos do mesmo material.
Além disso, nesse mesmo dia, uma série de obrigações de marcação para absorventes higiênicos, tampões higiênicos e aplicadores de tampões entram em vigor em toda a UE; Lenços umedecidos; produtos do tabaco com filtros e copos.
No entanto, o prazo para entrar em vigor é este sábado sem que a Espanha tenha aprovado a lei de resíduos e solos contaminados que inclui esta transposição.
A iniciativa legislativa foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 18 de maio e acaba de iniciar o seu processo parlamentar .
Na semana passada, em 24 de maio, o Congresso dos Deputados debateu e posteriormente rejeitou a emenda a toda a Vox para devolver o projeto ao Governo.
A futura lei iniciou nesta semana a fase de escuta dos setores e sua fase de apresentação não começará antes do verão. Ace, não será aprovado, “logo”, até o Natal, mas muito previsivelmente até a primavera de 2022, segundo explicou à Europa Press o presidente da Comissão para a Transição Ecológica do Congresso e o Deputado Unidos Nós Podemos, Juan Lpez de Uralde. Semana Anterior.
Neste contexto, a referida nota de informação governamental indica que as marcas “têm de cumprir” as especificações de marcação para produtos plásticos de uso único a partir de 3 de julho, altura em que o regulamento “é aplicável” .
A nota acrescenta que o artigo 17.º da diretiva insta os vinte e sete a pôr em vigor as disposições jurídicas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às disposições o mais tardar nessa data.
No entanto, se nessa altura – como é o caso – a directiva não for adaptada, inclui “o mandato” aos Estados-Membros de “aplicar as medidas necessárias” para cumprir essas medidas.
Nesse sentido, o Ministério reconhece que o projeto de lei está em tramitação parlamentar e “previsivelmente” à data de transposição não foi aprovado, mas afirma que para cumprimento do disposto na Diretiva e, “tendo em conta o efeito direto das “Directivas comunitárias cujo prazo de transposição expirou, as proibições são” directamente aplicáveis em Espanha a partir dessa data. “
No entanto, a nota não explica a fórmula com a qual o seu cumprimento será eficaz, embora insista que a partir do próximo sábado “Nenhum produto plástico descartável pode ser colocado no mercado espanhol , incluindo os de plástico oxodegradável e os artigos de higiene mencionada deve ser marcada de acordo com os novos regulamentos comunitários.
A diretriz, acrescenta, também será aplicada a partir de sábado aos produtos que estão em estoque e ainda não foram vendidos ou comprados no comércio eletrônico.
No debate na Câmara dos Deputados da semana passada, o deputado do PP Csar Sánchez perguntou justamente sobre esta questão, sem que os grupos de apoio ao Governo manifestassem qualquer resposta.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu considera que a possibilidade de invocar perante um tribunal nacional a disposição “incondicional e suficientemente precisa” de uma diretiva à qual o direito interno não foi adaptado existe apenas a favor dos particulares.
Portanto, esclarece que uma Diretiva “por si só” não pode criar deveres de responsabilidade de um indivíduo. Precisamente, esta jurisprudência visa impedir que um Estado-Membro tire vantagem sobre outro por ter infringido o direito comunitário.
Recorde-se, igualmente, que é obrigação dos países da UE adotar todas as medidas gerais ou particulares adequadas para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Em qualquer caso, apesar deste limbo jurídico, o Tribunal de Justiça Europeu sublinha que os juízes nacionais devem ter em conta o conteúdo da diretiva ao interpretar as regras do direito nacional.
Informações de La Vanguardia
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